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EUROPA: Tribunal de Justiça declara que cônjuges do mesmo sexo têm direitos de residência iguais
Ter, 5 Jun 2018

EUROPA: Tribunal de Justiça declara que cônjuges do mesmo sexo têm direitos de residência iguais
O tribunal supremo de questões legislativas da União Europeia determinou que os governos devem conceder os direitos de movimento de cônjuges do mesmo sexo, mesmo em países que não reconhecem a igualdade no casamento

A questão foi levantada por Adrian Coman, romeno, que casou com Claibourn Robert Hamilton, norte-americano, na Bélgica em 2010. O problema foi quando tentaram viver juntos na Roménia, que não reconhece a igualdade casamento para gays e lésbicas, e recusou o direito a residência a Hamilton, ao contrário do que aconteceria se fossem um homem e uma mulher.

Eles iniciaram um longo processo judicial que agora resultou numa decisão do TJUE que vai facilitar a vida a muitos casais de gays e lésbicas que vivem na União Europeia.

Na diretiva sobre o exercício da liberdade de movimento, o termo 'cônjuge', que se refere a uma pessoa ligada a outra pessoa pelos laços do casamento, é neutro quanto ao género e pode, como tal, ser aplicado a cônjuge do mesmo sexo de um cidadão da UE.

O tribunal explica que a UE "respeita a identidade nacional" dos Estados-Membros, inerente às suas estruturas fundamentais, tanto políticas como constitucionais, mas que a recusa em reconhecer para efeitos de residência o casamento legalmente celebrado na UE pode "interferir com o exercício do direito desse cidadão de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros."

O tribunal também refere que esta questão não obriga os estados a prever a igualdade no casamento, e considera que este reconhecimento do casal para efeitos de residência "não prejudica a identidade nacional nem constitui uma ameaça para a ordem pública do Estado-Membro em causa."

A igualdade, a justiça e o pragmatismo estiveram no centro do veredicto de hoje em Luxemburgo. O TJUE reconheceu que as famílias arco-íris devem ser reconhecidas igualmente aos olhos da lei da liberdade de movimento. Agora, queremos que as autoridades romenas avancem rapidamente para tornar essa decisão uma realidade

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