Em comunicado, aquela associação de defesa dos direitos dos homossexuais refere que o acórdão da Relação de Lisboa, de 2 de Abril, que ordenou a libertação de Jorge Ritto demonstra «ignorância jurídica e preconceito» ao mencionar «a perigosidade da homossexualidade do embaixador». «O que é crime é a pedofilia e só ela pode e deve ser mencionada», refere a Opus Gay. No acórdão da Relação de Lisboa, os desembargadores Telo Lucas (relator), Rodrigues Simão e Carlos de Sousa, mencionam explicitamente o facto de Jorge Ritto ser homossexual e de o já ter admitido. «Reconhecendo ele próprio (Jorge Ritto), como reconhece, a sua +opção+ homossexual há-de convir-se, sem esforço, pela própria natureza das coisas, que o perigo de continuação da actividade criminosa existe», é referido no acórdão. Contudo, defende a associação Opus Gay, «a homossexualidade do embaixador não é crime, nem constitui, só por si, qualquer perigosidade». A Opus Gay lamenta também que «os juízes portugueses vivam ainda alheados dos mais elementares conceitos de cidadania na diversidade e promovam, eles próprios, a violência contra um determinado grupo social ao associá-lo, desta forma tão despudorada, a um eventual pedófilo». «Se juízes se comportam assim, em quem podemos confiar?! Que sanção merece quem, estando numa posição de praticar a justiça e de fazer a sua pedagogia, opta antes pelo ódio infundado e preconceituoso, atingindo de forma totalmente irresponsável a vida de milhares de portugueses», questiona ainda a associação. Por último, a Opus Gay manifesta-se disponível para dar formação em acções do Ministério Público, Associação Sindical dos Juízes Portugueses e da Ordem dos Advogados.
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