É pelo nome que o indivíduo se identifica e são as acções, modo de vida e a condição pessoal de cada um que determinam sua verdadeira identidade.
Este foi o entendimento do Tribunal, o desembargador Rui Portanova, disse mesmo não ser preciso classificar a pessoa como transexual ou travesti, ou ate saber se fez ou fará a cirurgia de mudança de sexo, na analise do caso o importante é reconhecer a sua condição de ser humano e digno.
A autora da acção disse que o seu nome masculino não retrata a sua vida social, que é feminina, todos a conhecem pelo nome de mulher, e é demais constrangedor quando tem de fazer prova do seu nome de registo.
Portanova disse ainda que a insatisfação com o nome, em desalinho com a identidade da pessoa, impede esta de viver com dignidade alem de alimentar incessantemente um sentimento de inadaptação com a restante sociedade.