As alterações que são algumas e que podem fazer diferença na vida dos casais de pessoas do mesmo sexo, e não só, são poucas mas importantes e vão da protecção de morada á atribuição de direitos ou benefícios ás pessoas que vivam em União de Facto à mais de dois anos.
Pode ler-se A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges
Dados novos também na protecção por morte de um dos elementos do casal.
Uma nota, ao ler-se as alterações propostas, podemos descortinar que as mesmas foram redigidas por um individuo do sexo ou género masculino, uma vez que facilmente se lê expressões como à pessoa do falecido , ou herança do falecido , e nenhum caso se observa uma terminologia no feminino, como por exemplo à pessoa falecida .
Veja a proposta de alteração à lei em: http://portugalgay.pt/politica/parlamento06.asp