O projeto agora deve seguir para a Comissão de Política Urbana.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Vereadores de São Paulo julgou ser inconstitucional o Projeto de Lei nº294/2005, do vereador Carlos Apolinário, que visa instituir o Dia do Orgulho Heterossexual no município de São Paulo. De acordo com o parecer, instituir um dia de orgulho heterossexual viria apenas corroborar com a idéia de que se deve ter vergonha em fazer parte da minoria, no caso, os homossexuais. Além disso, a Comissão apontou o fato do autor referir-se aos homossexuais de forma discriminatória, quando, por exemplo, questiona no projeto será que os homossexuais entende (sic) como direito à liberdade dois bigodudos entrarem em um restaurante e ficarem se beijando sem respeitar os demais clientes daquele estabelecimento?. O parecer da CCJ comenta que Vale lembrar aqui que o beijo não é conduta tipificada no Código Penal brasileiro e não constitui crime. Portanto, a Constituição Federal e o nosso ordenamento jurídico garantem o direito às pessoas se beijarem onde bem entenderem, e, por força do artigo 3º da Constituição,sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outros formas de discriminação. Sobre a afirmação de que o dia seria um símbolo da luta pelo orgulho de ser homem e o orgulho de ser mulher, os pareceristas comentam que a justificativa à proposta carece de reparos, pois o Autor deve ter querido dizer orgulho de ser heterossexual, homem ou mulher. Cabe esclarecer que os homessexuais ainda pertencem à espécie humana e são todos, portanto, homens e mulheres, com muito orgulho de sê-lo.