O caso - que chegou à Assembleia da República, por via dos deputados Agostinho Lopes (PCP) e Alda Macedo (BE), que avançaram com requerimentos ao Governo por considerarem a medida ilegal - foi espoletado, segundo os pais dos estudantes, pelo facto de ter sido colocado um placard no interior da escola alusivo ao 25 de Abril, denunciando a alegada falta de liberdade existente no colégio.
"Há 30 anos, ganharam. E agora? Os alunos têm direito a dizer o que pensam, a ter uma educação liberal, a fazer greves", lia-se no cartaz que a direcção da escola mandou retirar de imediato. Cerca de 40 alunos assinavam o panfleto, mas a direcção do colégio acabou por só expulsar três, invocando o regulamento interno e actos repetidos de suposta indisciplina. Dois dos encarregados de educação não se conformaram e recorreram para o tribunal.
Lembrando que "não foi cumprida a exigência" de promover um processo disciplinar, com direito ao contraditório, antes da decisão de expulsar os estudantes - uma obrigação imposta pelo estatuto do aluno do ensino não superior, aplicável às escolas particulares -, o juiz sentenciou a medida como sendo "absolutamente ilegal". Por outro lado, o tribunal dá "particular relevo" ao facto de os alunos serem do 8º ano - ou seja, ainda estarem a frequentar a escolaridade obrigatória -, pelo que "sofrem com a situação de lesão grave ao seu direito à educação e formação, dificilmente reparável" devido à "possível perda do ano lectivo".
Daí que o Tribunal de Braga tenha considerado que a providência cautelar é a medida "adequada" à necessidade de "assegurar a efectividade do direito ameaçado" destes alunos. Assim, a direcção do colégio é "obrigada" a "reconhecer" que a matrícula destes adolescentes continua "em vigor", a "reintegrá-los" na respectiva turma e a "respeitar" os menores, "não praticando quaisquer actos discriminatórios que afectem a normal frequência das aulas, pelo facto de terem feito valer os seus direitos pela via judicial". Um claro aviso em relação a eventuais retaliações.
O PÚBLICO tentou contactar com o advogado do colégio, João Lobo, mas tal não foi possível. No entanto, a escola pode manifestar a sua oposição a esta sentença. Caso a decisão se mantenha, poderá então recorrer para a Relação de Guimarães. Pelo lado dos pais, o advogado Marcelino Pires adiantou que vai avançar, conforme a lei prevê, com um processo cível contra o Colégio de D. Diogo de Sousa, reclamando uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.