Angelina Salce, de 83 anos, lembrando o estado de pobreza em que vive, pedia a indemnização de cem mil euros por depender da Gi (Gisberta) que lhe enviava dinheiro para o Brasil, como alega no pedido de compensação enviado em 2007.
A progenitora, que habita na antiga casa de Gisberta em São Paulo, alegava estar a cargo de Gi e que a "lei concede direito a alimentos". Em Portugal existe o Fundo do Estado de Protecção a Vítimas de Crimes pode ser atribuído a vítimas de lesões corporais graves e, em caso de morte, a pessoas a quem a lei conceda o direito a alimentos.
O Ministério da Justiça, do qual dependia a decisão, rejeitou a indemnização considerando que Angelina não dependia de facelida e que o seu nível de vida não foi afectado. A comissão não aceitou os argumentos da mãe justificando-se "A vítima não dispunha de meios económicos para a sua sobrevivência: ia jantar a uma instituição e não fez a operação de reassignação de sexo por falta de meios", refere o despacho.
A mãe de Gi vai recorrer da decisão através da advogada do Consulado do Brasil no Porto.